Foto de Marcelo Torino do curso Chamando o Mato de Volta – 2019/01
No período de 09 a 16 de julho, estarão abertas as inscrições de candidatos a 17 (dezessete) vagas de bolsa para o projeto de extensão Jardins do Sagrado: cultivando insabas que curam, coordenado pelo professor César Guimarães do Departamento de Comunicação Social da UFMG.
Podem se inscrever estudantes de graduação e pós-graduação da UFMG.
Conheça as funções e respectivo quantitativo de vagas:
a) Registro e transcrição de entrevistas (8 vagas para graduandos);
b) Editor de imagens (2 vagas para graduandos);
c) Designer (2 vagas para graduandos);
d) Diagramador (2 vagas para graduandos);
e) Revisor de textos (2 vagas para graduandos);
f) Auxiliar de pesquisa (1 vaga para pós-graduandos).
As inscrições serão recebidas pelo e-mail saberestradicionais2@gmail.com. O candidato deverá identificar, no campo assunto do e-mail, uma das seis funções acima descritas.
Os interessados deverão enviar os seguintes documentos digitalizados:
– Histórico Escolar (será aceita a versão do histórico disponível na intranet);
– Texto contendo uma exposição dos motivos que levaram o aluno a pleitear sua participação no projeto, em uma lauda, com fonte Arial 12 e espaçamento entre linhas de 1,5.
– Se for o caso, pode-se mencionar também as experiências com o audiovisual e a participação nos cursos dos Saberes Tradicionais da UFMG (mas esses dois aspectos não são imprescindíveis).
O exame de seleção compreenderá análise do histórico escolar do texto escrito e entrevista. A entrevista será realizada no dia 21 de julho pelo Zoom, em horário a ser comunicado aos candidatos por e-mail.
Para mais informações dessa oportunidade, acesse o Edital nº 15/2021.
EDITAL PROEX nº 15/2021
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO DE APOIO AO PROJETO “JARDINS DO SAGRADO: CULTIVANDO INSABAS QUE CURAM”
No período de 09 a 16 de julho de 2021, estarão abertas as inscrições de candidatos para 17 (dezessete) bolsas de extensão na modalidade bolsa de Apoio ao projeto “Jardins do Sagrado: cultivando insabas que curam”.
- DOS OBJETIVOS
- O Edital visa selecionar discentes de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), regularmente matriculados, para atuação no projeto “Jardins do Sagrado: cultivando insabas que curam”, visando a realização das seguintes funções, pelo período de 4 meses: registro e transcrição de entrevistas (8 vagas para graduandos); editor de imagens (2 vagas para graduandos); designer (2 vagas para graduandos); diagramador (2 vagas para graduandos); revisor de textos (2 vagas para graduandos); auxiliar de pesquisa (1 vaga para pós-graduando).
- DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. As inscrições serão recebidas no período de oito dias corridos (09 a 16 de julho de 2021 pelo e-mail saberestradicionais2@gmail.com, identificando-se no campo assunto uma das seis funções pleiteadas: a) registro e transcrição de entrevistas; b) editor de imagens; c) designer; d) diagramador; e) revisor de textos; f) auxiliar de pesquisa.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados:
a) Histórico Escolar (será aceita a versão do histórico disponível na intranet);
b) Texto contendo uma exposição dos motivos que levaram o aluno a pleitear sua participação no projeto, em uma lauda, com fonte Arial 12 e espaçamento entre linhas de 1,5. Se for o caso, pode-se mencionar também as experiências com o audiovisual e a participação nos cursos dos Saberes Tradicionais da UFMG (mas esses dois aspectos não são imprescindíveis).
- O exame de seleção compreenderá análise do Histórico Escolar, do texto escrito e entrevista online pelo Zoom.
- As notas serão distribuídas do seguinte modo: a) Histórico Escolar (25 pontos); texto escrito (25 pontos); entrevista (50 pontos).
- A nota mínima para aprovação será 70 pontos.
- A seleção será realizada no dia 21 de julho pelo Zoom, em horário a ser comunicado os candidatos por e-mail.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O discente selecionado deverá observar o ANEXO I deste Edital.
4.REQUISITOS EXIGIDOS
4.1. De acordo com as tarefas que serão assumidas pelos bolsistas, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Registro e transcrição de entrevistas: bom domínio da escrita
4.2.2. Editor de imagens, designer e diagramador: conhecimentos básicos de programas de edição de textos e imagens
4.2.3. Revisor de textos: excelente conhecimento da gramática da língua portuguesa, bem como domínio da leitura e da escrita.
- CRONOGRAMA
AÇÃO | DATAS |
Lançamento do Edital | 07 de julho de 2021 |
Inscrição dos candidatos | 09 a 16 de julho de 2021 |
Resultado da 1ª etapa | 21 de julho de 2021 |
Resultado da 2ª etapa | Até 26 de julho de 2021 |
Implantação das bolsas no Sistema de Fomento da PROEX-UFMG | De 01 a 15 de agosto de 2021 |
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Aos bolsistas selecionados será creditada, pela Pró-Reitoria de Extensão da UFMG, durante o tempo em que estiver atuando no Programa, uma bolsa acadêmica mensal no valor atual de R$ 500,00 (para alunos de graduação, cotistas), R$ 400,00 (para alunos não-cotistas) e de R$ 550,00 (para alunos de pós-graduação), sem vínculo empregatício e sem vale transporte.
5.2. Não haverá pagamento retroativo de bolsas, em qualquer hipótese.
ANEXO I
INDICAÇÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA
1.1. A não inserção dos dados bancários pelo bolsista no Sistema de Fomento, até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades, acarretará na não efetivação do seu cadastro e no consequente não pagamento da bolsa.
1.2. Não será efetuado pagamento em conta poupança, conjunta ou de titularidade de terceiros. A não inserção dos dados bancários pelo bolsista no Sistema de Fomento, até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades, acarretará na não efetivação do seu cadastro e no consequente não pagamento da bolsa.
1.3. O bolsista deverá possuir conta corrente ativa no Banco do Brasil, de titularidade própria e não deve substituir o X pelo 0 no momento de inserção dos dados.
1.4. A PROEX não efetua pagamento retroativo de bolsas, em qualquer hipótese.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
2.1. Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UFMG e não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
2.2. Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/).
2.3. Realizar seu cadastro no Sistema de Fomento da PROEX e Extensão e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo orientador.
2.4. Retornar ao Sistema de Fomento da PROEX, após o orientador vincula-lo à bolsa no sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada.
2.5. Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o qual estipula as obrigações do bolsista em 2021/2022.
2.6. Preencher o formulário de avaliação no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão até 30 dias após o final de sua participação no programa ou projeto.
2.7. Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas semanais ao programa ou projeto (para alunos de graduação) ou 12 (doze) horas semanais (para alunos de pós-graduação), cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades.
2.8. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012.
2.9. Participar das atividades do Encontro de Extensão em 2021, apresentando trabalho como autor ou coautor.
2.10. Participar da Jornada de Extensão da UFMG em 2021.
3. DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
3.1. São motivos de cancelamento da(s) bolsa(s) ou substituição de bolsista(s): a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório.
3.2. Em qualquer situação de desligamento do bolsista, seja por motivo de cancelamento, substituição ou término da vigência da bolsa, o discente e o orientador deverão preencher, no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o formulário de avaliação em até 30 dias após o término de sua participação.